quinta-feira , 24 setembro 2026
Noticias Regionais

Decisão judicial da Justiça Federal exige regularização do ensino quilombola em Santarém

A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o estado do Pará restabeleça e mantenha, de forma contínua e regular, as aulas do ensino médio para os estudantes de 14 territórios quilombolas de Santarém (PA). A sentença também obriga a União a prestar apoio técnico e pedagógico e a fiscalizar a educação escolar quilombola na região.

A decisão atende a pedidos de uma ação movida pelo MPF após a constatação de que 174 estudantes quilombolas ficaram sem aulas durante o ano letivo de 2025 por falta de professores. Enquanto os alunos de outras escolas públicas do município estudavam normalmente, os jovens quilombolas enfrentavam meses de paralisação e atraso nos estudos.

Conforme a sentença, as medidas devem ser cumpridas imediatamente pelo poder público, mesmo que ainda caiba recurso.

Principais determinações – As principais obrigações estabelecidas pela Justiça Federal foram:

• Aulas regulares e professores em 60 dias: O estado do Pará tem 60 dias para garantir o quadro completo de professores nas escolas quilombolas de Santarém, no formato de ensino regular (formato tradicional organizado em séries). O estado poderá convocar candidatos já aprovados em processos seletivos anteriores ou fazer contratações temporárias emergenciais.

• Plano de ação e reposição de aulas em 30 dias: O governo estadual deve apresentar à Justiça um plano detalhado para repor todas as aulas perdidas, respeitando a realidade de cada comunidade (como o calendário das cheias dos rios nas áreas de várzea).

• Participação da comunidade: O estado deve criar uma comissão com a participação da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (Foqs) para que a entidade ajude a planejar e acompanhar a volta das aulas, respeitando o direito das comunidades de serem consultadas sobre as decisões que afetam sua rotina escolar.

• Apoio e fiscalização do governo federal: O Ministério da Educação (MEC) terá 30 dias para prestar assistência técnica ao estado do Pará e à Foqs e deverá enviar relatórios semestrais à Justiça por dois anos, comprovando o acompanhamento da educação quilombola em Santarém.

• Indenização por danos morais coletivos: O estado do Pará e a União foram condenados a pagar, de forma conjunta, R$ 100 mil por danos morais coletivos pelo prejuízo causado à comunidade. O valor será enviado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), com recomendação para que seja investido em melhorias na própria região afetada.

• Multas: A Justiça manteve a cobrança de uma multa de R$ 50 mil contra o estado do Pará por ter descumprido a decisão liminar anterior e estabeleceu nova multa de R$ 10 mil por dia caso as novas determinações sejam desrespeitadas.

Entenda o caso – Em julho de 2025, dezenas de estudantes, familiares e lideranças quilombolas procuraram o MPF em Santarém relatando que as turmas de ensino médio estavam sem aulas desde o início do ano. A ausência de professores vinha provocando aumento da evasão escolar e tirando a perspectiva dos jovens de concluírem os estudos e ingressarem no ensino superior.

O MPF chegou a emitir uma recomendação para que o governo estadual contratasse os professores com urgência. A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) reconheceu a falta de profissionais, mas alegou entraves burocráticos e condicionou a contratação a um novo processo seletivo, deixando de convocar candidatos já aprovados em seleções válidas que continham regras específicas para situações de emergência.

Além disso, o estado tentou impor formatos de ensino modular e a distância (EAD), que foram rejeitados pelas comunidades em consultas oficiais devido à falta de acesso à internet nos territórios e ao desejo de manter o mesmo modelo regular da rede municipal. Mesmo com a recusa legítima das comunidades, o serviço não foi restabelecido.

Na sentença, a Justiça Federal destacou que o acesso à educação básica é um direito fundamental de aplicação imediata garantido pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos (como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho).

A sentença ressaltou que deixar apenas os estudantes quilombolas sem aulas gerou um resultado discriminatório inaceitável, que precisava ser corrigido com urgência pela Justiça. Ainda cabe recurso contra a decisão.

 

Ação Civil Pública nº 1020818-45.2025.4.01.3902

Deixe seu Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Relacionadas

Noticias Regionais

Defesa Civil do Pará orienta sobre elaboração do Plano de Contingência em Altamira

A Defesa Civil do Estado do Pará reuniu, nesta segunda-feira (31), com...

Noticias Regionais

Marabá sedia 1º Simpósio de Psicologia com foco nos desafios da saúde mental na contemporaneidade

Promovido pela Semed em alusão ao Dia do Psicólogo, evento reuniu especialistas...